1. Os dados pessoais recolhidos neste pedido são necessários, única e exclusivamente, para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado; 2. O tratamento dos dados pessoais solicitados por parte do Município de Ourém respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e será realizado com base nas seguintes condições:
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