Perguntas Frequentes
Voluntário/a é a pessoa que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e a sua disponibilidade, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma entidade promotora.
A qualidade de voluntário/a não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei.
A qualidade de voluntário/a não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei.
A Plataforma Voluntariado nasceu com a finalidade de promover a relação entre a oferta e a procura de oportunidades de voluntariado existentes no Município de Ourém, através da divulgação, do recrutamento de voluntários e do seu enquadramento em projetos e iniciativas promovidas pelas entidades.
A plataforma Voluntariado de Ourém é um espaço dinâmico assente em motores de busca permitindo promover o encontro de quem procura e quem oferece trabalho de voluntariado.
Os/As voluntários/as podem escolher onde pretendem desenvolver o seu trabalho de voluntariado em conformidade com os seus interesses, aptidões, disponibilidade de tempo, público-alvo e/ou área de intervenção.
As entidades que precisam de voluntariado podem inscrever-se na Plataforma Voluntariado, descrevendo todos os projetos que tem disponíveis, especificando as necessidades de voluntariado e requisitos necessários para as tarefas/atividades dos mesmos.
Os/As voluntários/as podem escolher onde pretendem desenvolver o seu trabalho de voluntariado em conformidade com os seus interesses, aptidões, disponibilidade de tempo, público-alvo e/ou área de intervenção.
As entidades que precisam de voluntariado podem inscrever-se na Plataforma Voluntariado, descrevendo todos os projetos que tem disponíveis, especificando as necessidades de voluntariado e requisitos necessários para as tarefas/atividades dos mesmos.
É um conjunto de atividades de interesse social e comunitário promovidas de forma gratuita e desinteressada no âmbito de projetos, programas e outras foras de intervenção ao serviço da comunidade, desenvolvido sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
- Uma ocupação dos tempos livres;
- Uma atividade relativamente descomprometida, isto é, “quando me apetece vou e quando não me apetece não vou”;
- A substituição de um recurso humano/colaborador de uma organização.
- Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- Estar coberto/a pelos riscos a que está sujeito e dos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua atividade;
- Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- Participar nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
- Ser reconhecido/a pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
- Estabelecer com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
- Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
- Conhecer e respeitar os estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
- Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
- Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
- Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário/a;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
- Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
- Utilizar devidamente a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade;
- Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
Lei n.º 71/98, de 3 de novembro – estabelece as regras e as condições da atividade voluntária estabelecidas entre o voluntário e a organização, nomeadamente:
- Tarefas a desempenhar pelo voluntário;
- Local, duração, calendarização e horários da ação de voluntariado;
- Beneficiários envolvidos;
- Formações formais e informais;
- Benefício.
São as organizações públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade (Lei n.º 71/98, 3 de novembro).