Perguntas Frequentes

Voluntário/a é a pessoa que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e a sua disponibilidade, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma entidade promotora.
A qualidade de voluntário/a não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei.

A Plataforma Voluntariado nasceu com a finalidade de promover a relação entre a oferta e a procura de oportunidades de voluntariado existentes no Município de Ourém, através da divulgação, do recrutamento de voluntários e do seu enquadramento em projetos e iniciativas promovidas pelas entidades.

A plataforma Voluntariado de Ourém é um espaço dinâmico assente em motores de busca permitindo promover o encontro de quem procura e quem oferece trabalho de voluntariado.
Os/As voluntários/as podem escolher onde pretendem desenvolver o seu trabalho de voluntariado em conformidade com os seus interesses, aptidões, disponibilidade de tempo, público-alvo e/ou área de intervenção.
As entidades que precisam de voluntariado podem inscrever-se na Plataforma Voluntariado, descrevendo todos os projetos que tem disponíveis, especificando as necessidades de voluntariado e requisitos necessários para as tarefas/atividades dos mesmos.

É um conjunto de atividades de interesse social e comunitário promovidas de forma gratuita e desinteressada no âmbito de projetos, programas e outras foras de intervenção ao serviço da comunidade, desenvolvido sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.

  • Uma ocupação dos tempos livres;
  • Uma atividade relativamente descomprometida, isto é, “quando me apetece vou e quando não me apetece não vou”;
  • A substituição de um recurso humano/colaborador de uma organização.

  • Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
  • Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
  • Estar coberto/a pelos riscos a que está sujeito e dos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua atividade;
  • Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
  • Participar nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
  • Ser reconhecido/a pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
  • Estabelecer com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.

  • Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
  • Conhecer e respeitar os estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
  • Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
  • Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
  • Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
  • Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário/a;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
  • Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
  • Utilizar devidamente a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade;
  • Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.

Lei n.º 71/98, de 3 de novembro – estabelece as regras e as condições da atividade voluntária estabelecidas entre o voluntário e a organização, nomeadamente:
  • Tarefas a desempenhar pelo voluntário;
  • Local, duração, calendarização e horários da ação de voluntariado;
  • Beneficiários envolvidos;
  • Formações formais e informais;
  • Benefício.

São as organizações públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade (Lei n.º 71/98, 3 de novembro).